O DIREITO À DEFESA DO TRABALHADOR ACUSADO EM INVESTIGAÇÕES TRABALHISTAS
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD258-2DDFR10002Palavras-chave:
Direito à defesa (trabalhador), Devido processo legal, investigações trabalhistas, Lei nº 21.643 (Chile), Lei KarinResumo
Este artigo discute se um trabalhador acusado tem direito à defesa em investigações trabalhistas destinadas a determinar se ele cometeu ou não uma infração no local de trabalho, tanto no procedimento de investigação estabelecido pela Lei nº 21.643 (“Lei Karin”) quanto em qualquer outro procedimento de investigação trabalhista, qual é o seu fundamento jurídico, o conteúdo desse direito e as consequências jurídicas de sua violação.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Copyright (c) 2025 Raúl Fernández Toledo

Este trabalho está licensiado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O usuário pode compartilhar, copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato para qualquer finalidade, inclusive comercial; e adaptar, remixar, transformar e desenvolver o material para qualquer finalidade, e usá-lo com a obrigação de dar o devido crédito ao autor. Mais informações no seguinte link.



