O DIREITO À DEFESA DO TRABALHADOR ACUSADO EM INVESTIGAÇÕES TRABALHISTAS

Autores

  • Raúl Fernández Toledo Facultad de Derecho, Universidad de Chile

DOI:

https://doi.org/10.29393/RD258-2DDFR10002

Palavras-chave:

Direito à defesa (trabalhador), Devido processo legal, investigações trabalhistas, Lei nº 21.643 (Chile), Lei Karin

Resumo

Este artigo discute se um trabalhador acusado tem direito à defesa em investigações trabalhistas destinadas a determinar se ele cometeu ou não uma infração no local de trabalho, tanto no procedimento de investigação estabelecido pela Lei nº 21.643 (“Lei Karin”) quanto em qualquer outro procedimento de investigação trabalhista, qual é o seu fundamento jurídico, o conteúdo desse direito e as consequências jurídicas de sua violação.

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Publicado

2025-12-30

Como Citar

Fernández Toledo, R. (2025). O DIREITO À DEFESA DO TRABALHADOR ACUSADO EM INVESTIGAÇÕES TRABALHISTAS. Revista De Direito Universidad De Concepción, 93(258), 55-88. https://doi.org/10.29393/RD258-2DDFR10002

Edição

Seção

Artículos