EXPLORANDO OS LIMITES ENTRE O DIREITO PENAL E O DIREITO SANCIONANTE ADMINISTRATIVO COM BASE NA REFORMA DO ARTIGO 20 E NA INCORPORAÇÃO DO ARTIGO 78 BIS NO CÓDIGO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD257-9DPDS10009Palavras-chave:
Direito penal, Direito administrativo sancionatório, Princípio da ofensividade, ilicitude material, Multa, inabilitaçãoResumo
O objetivo deste trabalho é verificar se a modificação incorporada ao artigo 20 do Código Penal, juntamente com a incorporação do novo artigo 78 bis ao mesmo corpo legal, que expressamente permite a duplicação de sanções (penais e administrativas), fornecem novos argumentos em favor de uma tese substantiva de diferenciação entre direito penal e direito administrativo sancionador. Essa tese substantiva de diferenciação estaria ligada não apenas à função desempenhada por cada uma das disciplinas, mas também permitiria a defesa — a partir daí — de outra diferença ligada à disponibilidade do exame da ilicitude material no direito penal, mas não no direito administrativo. Por fim, o trabalho desenvolve argumentos que buscam dar sentido à regra sobre pagamento de multas e inabilitações contida nos parágrafos segundo e terceiro do novo artigo 78 bis do Código Penal.
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