SOBRE A SUPERVISÃO DE SUSTENTABILIDADE

COMPARAÇÃO ENTRE O REGIME JURÍDICO DAS COOPERATIVAS E O REGIME PROJETADO PARA EMPRESAS DE BENEFÍCIO E INTERESSE COLETIVO

Autores

  • Lusitania Villablanca Cerda Universidad Mayor

DOI:

https://doi.org/10.29393/RD255-2SSLV10002

Palavras-chave:

Cooperativas, Corpo B, Sustentabilidade, Supervisão de organizações, Finalidade (da organização)

Resumo

Examinamos a fiscalização do sétimo princípio que norteia a atividade das cooperativas, referente ao “interesse pela comunidade”, intimamente relacionado com a noção de “desenvolvimento sustentável”. Explicaremos que a referida fiscalização é necessária visto que são os aspectos ligados à sustentabilidade que em grande parte servem de base ao seu tratamento preferencial, por exemplo, em matéria fiscal, subsídios, preferências na atribuição de fundos públicos, e ainda, por parte dos consumidores. Demonstraremos que nossa legislação restringe a fiscalização aos aspectos administrativos, contábeis e financeiros, considerando a possibilidade de replicar o tratamento previsto nos projetos de lei destinados à criação de sociedades de benefício e interesse coletivo, que exigem pelo menos um balanço social, quando não uma auditoria social. 

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Publicado

2024-06-30

Como Citar

Villablanca Cerda, L. (2024). SOBRE A SUPERVISÃO DE SUSTENTABILIDADE: COMPARAÇÃO ENTRE O REGIME JURÍDICO DAS COOPERATIVAS E O REGIME PROJETADO PARA EMPRESAS DE BENEFÍCIO E INTERESSE COLETIVO. Revista De Direito Universidad De Concepción, 92(255), 53-77. https://doi.org/10.29393/RD255-2SSLV10002

Edição

Seção

Artículos