A A ORIGEM DO DIREITO NA SOBERANIA DO POVO
E A CRIAÇÃO DO ESTADO COMO SEU DELEGADO
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD258-1ODVA10001Palavras-chave:
Origem do direito, Território do Estado, Soberania do povo, Fontes do direito, Título Radical do direito, Criação do Estado, Conceito de EstadoResumo
O autor aborda duas questões fundamentais para qualquer teoria do direito em um determinado país: primeiro, a origem do direito e, segundo, a criação do Estado como representante do povo. O autor revisa o que considera pressupostos essenciais: primeiro, o conceito de sociedade e sua soberania, em busca da raiz do direito; depois, o conceito de território habitado pelo povo; e, finalmente, o conceito de Estado como uma superestrutura criada pelo direito. Com base nesses desenvolvimentos, o autor conclui que a gênese do direito ocorre no seio da sociedade, do que se depreende que o povo detém o direito fundamental ao direito. Conclui, então, que em um país democrático, o Estado é uma criação do direito e que o Estado, somente como representante, também pode criar leis, mas de uma hierarquia inferior àquela criada diretamente pelo povo.
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