CLÁUSULAS DE ARBITRAGEM EM GRUPOS DE CONTRATOS
O DILEMA DA EXTENSÃO RATIONE PERSONAE
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD256-6CALV10006Palavras-chave:
Grupos contratuais, cláusula compromissória, Ratione materiae, Ratione personae, competência, partes não signatáriasResumo
O objetivo deste trabalho é analisar o alcance subjetivo da cláusula compromissória em grupos de contratos, como análise consequente da extensão objetiva do compromisso. Primeiramente é descrita a instituição dos grupos contratuais, conceituando o propósito econômico comum como elemento essencial desta figura e as formas de identificação deste (I). Em seguida, aborda-se a extensão objetiva da cláusula compromissória no âmbito dos contratos vinculados, observada a caracterização do fim econômico comum e a conexão entre os contratos que tem sido apreciada pela jurisprudência pertinente nesta matéria (II). Depois disso, a extensão subjetiva da cláusula é tratada como um problema consequente da extensão objetiva da cláusula (III). Como se verá, em alguns casos a justificativa para a extensão subjetiva das cláusulas compromissórias em grupos de contratos parece ter sido ignorada. Um esboço geral é apresentado à luz das conclusões do trabalho.
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