CLÁUSULAS DE ARBITRAGEM EM GRUPOS DE CONTRATOS

O DILEMA DA EXTENSÃO RATIONE PERSONAE

Autores

  • Lucas Villagrán Gajardo Universidad de Chile

DOI:

https://doi.org/10.29393/RD256-6CALV10006

Palavras-chave:

Grupos contratuais, cláusula compromissória, Ratione materiae, Ratione personae, competência, partes não signatárias

Resumo

O objetivo deste trabalho é analisar o alcance subjetivo da cláusula compromissória em grupos de contratos, como análise consequente da extensão objetiva do compromisso. Primeiramente é descrita a instituição dos grupos contratuais, conceituando o propósito econômico comum como elemento essencial desta figura e as formas de identificação deste (I). Em seguida, aborda-se a extensão objetiva da cláusula compromissória no âmbito dos contratos vinculados, observada a caracterização do fim econômico comum e a conexão entre os contratos que tem sido apreciada pela jurisprudência pertinente nesta matéria (II). Depois disso, a extensão subjetiva da cláusula é tratada como um problema consequente da extensão objetiva da cláusula (III). Como se verá, em alguns casos a justificativa para a extensão subjetiva das cláusulas compromissórias em grupos de contratos parece ter sido ignorada. Um esboço geral é apresentado à luz das conclusões do trabalho.

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Publicado

2024-12-31

Como Citar

Villagrán Gajardo, L. (2024). CLÁUSULAS DE ARBITRAGEM EM GRUPOS DE CONTRATOS: O DILEMA DA EXTENSÃO RATIONE PERSONAE. Revista De Direito Universidad De Concepción, 92(256), 141-165. https://doi.org/10.29393/RD256-6CALV10006

Edição

Seção

Artículos