AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ E DE CONSULTA INDÍGENA DE RECURSOS HIDROBIOLÓGICOS COMO CAUSA DE REJEIÇÃO DO PROJETO DO GASODUTO
COMENTÁRIOS SOBRE A SENTENÇA Nº R-6-2020 DO TERCEIRO TRIBUNAL DO MEIO AMBIENTE
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD256-11APSI30011Palavras-chave:
Legitimação ativa, Avaliação de Impacto Ambiental, Consulta Indígena, Participação cidadã, Jurisprudência do Tribunal Ambiental do ChileResumo
Este comentário de jurisprudência analisa a omissão do processo de consulta indígena quando este afeta recursos naturais renováveis ??de natureza hidrobiológica que são fonte de alimentação para membros dos povos indígenas. Quando o recurso é aceito, os requisitos para consulta indígena são imediatamente violados, afetando os sistemas de vida e costumes e a legitimação da consulta indígena, e imediatamente o cumprimento do processo de consulta indígena.
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Copyright (c) 2024 Sergio Peña Neira, Patricio Araya Meza, Ignacio Canales D'arcangeli
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