INDENIZAÇÃO POR IMPULSÕES DIFAMATÓRIAS CONTRA A HONRA OU O CRÉDITO DE UMA PESSOA (JURÍDICA).
COMENTÁRIO SOBRE O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PROCESSO Nº 15.416-2024
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD258-15IISV10015Palavras-chave:
Ação por inaplicabilidade devido à inconstitucionalidade, Danos morais, Pessoa jurídica, Jurisprudência dos tribunais superiores (Chile), Direito CivilResumo
Este artigo analisa uma decisão do Tribunal Constitucional sobre uma impugnação à constitucionalidade do artigo 2331 do Código Civil, que foi rejeitada por falta de quórum. A análise centra-se nos argumentos apresentados pelos votos dissidentes e contrários à luz da evolução doutrinal e jurisprudencial relativa à interpretação do artigo 2331 do Código Civil. Examina as abordagens interpretativas que dão origem à indemnização por danos morais no ordenamento jurídico chileno e, em seguida, aborda a proteção das pessoas coletivas nesse contexto. Por fim, critica as teorias que restringem os danos morais ao pretium doloris (indemnização pela dor e sofrimento) e aquelas que negam às pessoas coletivas a possibilidade de serem indemnizadas por danos morais.
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