INDENIZAÇÃO POR IMPULSÕES DIFAMATÓRIAS CONTRA A HONRA OU O CRÉDITO DE UMA PESSOA (JURÍDICA).

COMENTÁRIO SOBRE O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PROCESSO Nº 15.416-2024

Autores

  • Vicente Stagnaro Pezoa Universidad de Chile

DOI:

https://doi.org/10.29393/RD258-15IISV10015

Palavras-chave:

Ação por inaplicabilidade devido à inconstitucionalidade, Danos morais, Pessoa jurídica, Jurisprudência dos tribunais superiores (Chile), Direito Civil

Resumo

Este artigo analisa uma decisão do Tribunal Constitucional sobre uma impugnação à constitucionalidade do artigo 2331 do Código Civil, que foi rejeitada por falta de quórum. A análise centra-se nos argumentos apresentados pelos votos dissidentes e contrários à luz da evolução doutrinal e jurisprudencial relativa à interpretação do artigo 2331 do Código Civil. Examina as abordagens interpretativas que dão origem à indemnização por danos morais no ordenamento jurídico chileno e, em seguida, aborda a proteção das pessoas coletivas nesse contexto. Por fim, critica as teorias que restringem os danos morais ao pretium doloris (indemnização pela dor e sofrimento) e aquelas que negam às pessoas coletivas a possibilidade de serem indemnizadas por danos morais.

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Publicado

2025-12-30

Como Citar

Stagnaro Pezoa, V. (2025). INDENIZAÇÃO POR IMPULSÕES DIFAMATÓRIAS CONTRA A HONRA OU O CRÉDITO DE UMA PESSOA (JURÍDICA).: COMENTÁRIO SOBRE O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PROCESSO Nº 15.416-2024. Revista De Direito Universidad De Concepción, 93(258), 387-402. https://doi.org/10.29393/RD258-15IISV10015

Edição

Seção

Comentarios de Jurisprudencia