CRIME OU NÃO CRIME: EIS A QUESTÃO.
SOBRE O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR CONTRA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS EM CASOS DE ASSÉDIO NO TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD257-16DNEL20016Palavras-chave:
Processos disciplinares, Direito administrativo sancionatório, Direito Penal, Assédio no local de trabalho, Lei Karin, Funcionário públicoResumo
A chamada Lei Karin, que trata da prevenção, investigação e punição de assédio moral, assédio sexual e violência no local de trabalho, entrou em vigor em meados de 2024. Sem desconsiderar os méritos e a significativa melhoria que esta lei trará à sociedade chilena, a disciplina apresenta importantes pontos positivos e negativos. O artigo investiga, em particular, como a Lei de Karin diferencia entre um arcabouço penal formal, baseado na sanção escolhida, e a dimensão substantiva: trata-se de uma lei formalmente externa à esfera penal que, no entanto, impõe sanções mais severas para delitos menos graves, especialmente considerando a celeridade do julgamento e a impossibilidade de suspender a pena.
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Copyright (c) 2025 Emanuele Corn, Leopoldo Sanhueza Tobosque

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