CRIME OU NÃO CRIME: EIS A QUESTÃO.

SOBRE O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR CONTRA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS EM CASOS DE ASSÉDIO NO TRABALHO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29393/RD257-16DNEL20016

Palavras-chave:

Processos disciplinares, Direito administrativo sancionatório, Direito Penal, Assédio no local de trabalho, Lei Karin, Funcionário público

Resumo

A chamada Lei Karin, que trata da prevenção, investigação e punição de assédio moral, assédio sexual e violência no local de trabalho, entrou em vigor em meados de 2024. Sem desconsiderar os méritos e a significativa melhoria que esta lei trará à sociedade chilena, a disciplina apresenta importantes pontos positivos e negativos. O artigo investiga, em particular, como a Lei de Karin diferencia entre um arcabouço penal formal, baseado na sanção escolhida, e a dimensão substantiva: trata-se de uma lei formalmente externa à esfera penal que, no entanto, impõe sanções mais severas para delitos menos graves, especialmente considerando a celeridade do julgamento e a impossibilidade de suspender a pena.

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Biografia do Autor

Emanuele Corn, Universidad de Antofagasta, Chile

Doutor em Direito pela Universidade de Salamanca, Espanha - Università degli Studi di Trento, Itália. Professor Associado de Direito Penal, Universidade de Antofagasta, Chile.

Leopoldo Sanhueza Tobosque, Abogado - Candidato a Doctor en Derecho, Universidad de Salamanca

Licenciado en Ciencias Jurídicas y Sociales, Universidad de Concepción, Diploma de Estudios Avanzados en Derecho Penal, Universidad de Salamanca (España), Master Oifcial en Corrupción y Estado de Derecho, Universidad de Salamanca, Doctor (c) en Derecho Universidad de Salamanca.

Publicado

2025-06-30

Como Citar

Corn, E., & Sanhueza Tobosque, L. (2025). CRIME OU NÃO CRIME: EIS A QUESTÃO. : SOBRE O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR CONTRA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS EM CASOS DE ASSÉDIO NO TRABALHO. Revista De Direito Universidad De Concepción, 93(257), 415-436. https://doi.org/10.29393/RD257-16DNEL20016