NULIDAD ABSOLUTA. INTERÉS PARA ALEGARLA DE LOS HEREDEROS DEL AUTOR DEL ACTO NULO. OPORTUNIDAD EN QUE HA EXISTIR EL INTERÉS. MANDATO PARA ACTO SOLEMNE DEBE SER TAMBIÉN SOLEMNE
Palavras-chave:
JurisprudenciaResumo
Downloads
Não há dados estatísticos.
Publicado
2019-05-28
Como Citar
Dominguez Águila, R. (2019). NULIDAD ABSOLUTA. INTERÉS PARA ALEGARLA DE LOS HEREDEROS DEL AUTOR DEL ACTO NULO. OPORTUNIDAD EN QUE HA EXISTIR EL INTERÉS. MANDATO PARA ACTO SOLEMNE DEBE SER TAMBIÉN SOLEMNE. Revista De Direito Universidad De Concepción, 85(242), 255-258. Recuperado de https://revistas.udec.cl/index.php/revista_de_derecho/article/view/755
Edição
Seção
Comentarios de Jurisprudencia
Copyright (c) 2017 Ramón Dominguez Águila
Este trabalho está licensiado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O usuário pode compartilhar, copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato para qualquer finalidade, inclusive comercial; e adaptar, remixar, transformar e desenvolver o material para qualquer finalidade, e usá-lo com a obrigação de dar o devido crédito ao autor. Mais informações no seguinte link.