RETROATIVIDADE DAS INTERPRETAÇÕES ADMINISTRATIVAS EM UM PROCESSO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA
Comentário sobre a decisão R-17-2025 do Terceiro Tribunal Ambiental
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD259-9RILG10009Palavras-chave:
Interpretação administrativa, Precedente administrativo, Controlador Geral da República, retroatividade, zonas úmidas urbanas, Direito Ambiental, Princípio da não regressão, Poder sancionatório administrativoResumo
Este comentário analisa a Sentença R-17-2025 do Terceiro Tribunal Ambiental, referente ao impacto temporal das alterações nos critérios interpretativos da Controladoria-Geral da República em processos administrativos ambientais. A sentença sustenta que as interpretações administrativas são regidas por uma lógica análoga à das leis interpretativas, admitindo efeitos retroativos apenas quando beneficiam particulares. Com base em uma análise crítica do raciocínio empregado pelo tribunal, o comentário examina a relação entre interpretação administrativa, precedente administrativo e princípios do Direito Ambiental. Argumenta-se que a controvérsia não deve ser resolvida apenas por meio de regras sobre a validade temporal das decisões, mas também por meio de um exame da legalidade substantiva das interpretações.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Copyright (c) 2026 Luciano González Matamala

Este trabalho está licensiado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O usuário pode compartilhar, copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato para qualquer finalidade, inclusive comercial; e adaptar, remixar, transformar e desenvolver o material para qualquer finalidade, e usá-lo com a obrigação de dar o devido crédito ao autor. Mais informações no seguinte link.



