A REGRA DA MELHOR DECISÃO DE NEGÓCIOS (BJR, na sigla em inglês) NA SELEÇÃO DE UM MÉTODO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD259-8RDAZ20008Palavras-chave:
Regra da Melhor Decisão Empresarial (BJR), Responsabilidade dos administradores, escolha do foro para litígios, arbitragem (Chile), deveres fiduciários, governança corporativaResumo
Este artigo analisa a escolha do foro para litígios como uma decisão estratégica de governança corporativa, dogmaticamente redutível a uma “obrigação de meios” sujeita ao dever de diligência dos administradores. Utilizando uma abordagem inspirada na análise econômica do direito e por meio do exame de vinte hipóteses ilustrativas, avalia-se a eficiência dos mecanismos de resolução de disputas, integrando variáveis como a valoração econômica do tempo, a especialização técnica e os custos de transação. Examina-se também a aplicabilidade, neste contexto específico, da Regra do Julgamento Empresarial (doravante também denominada BJR ou “Regra do Julgamento Empresarial”) como padrão para o controle judicial no ordenamento jurídico chileno. Argumenta-se que seu efeito exonerador não é automático, mas depende da configuração de seus pré-requisitos: informação suficiente, deliberação documentada, boa-fé e ausência de conflitos de interesse. Conclui-se que o cumprimento dos deveres fiduciários exige a documentação do processo decisório para a escolha do foro com o rigor inerente a qualquer decisão empresarial socialmente relevante.
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