A REGRA DE IMINÊNCIA PARA LEGÍTIMA DEFESA E VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

UMA PROPOSTA BASEADA NO IDEAL DE LIBERDADE COMO NÃO DOMINAÇÃO

Autores

  • Bruno Rusca Universidade Autral do Chile
  • Gustavo Beade Universidade Autral do Chile

DOI:

https://doi.org/10.29393/RD257-LDRG20004

Palavras-chave:

Legítima defesa, justificação da conduta, violência contra a mulher, iminência de agressão, liberdade como não dominação

Resumo

O artigo aborda a questão de saber se, no contexto de violência, uma vítima feminina que mata seu agressor em uma situação da qual ele não tem conhecimento pode ser considerada justificada pelas regras de legítima defesa. Em favor da admissibilidade da legítima defesa em tais situações, argumentou-se que ou o requisito tradicional de agressão iminente deve ser dispensado, ou a agressão do agressor atende a esse requisito por ser de natureza permanente ou incessante. Após rejeitar a primeira proposta, tanto em seus fundamentos teóricos quanto em suas consequências práticas, argumenta-se em favor de considerar a violência exercida pelo agressor como uma forma de dominação radical, que satisfaz o requisito de atualidade ou iminência.

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Publicado

2025-06-30

Como Citar

Rusca, B., & Beade, G. (2025). A REGRA DE IMINÊNCIA PARA LEGÍTIMA DEFESA E VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES: UMA PROPOSTA BASEADA NO IDEAL DE LIBERDADE COMO NÃO DOMINAÇÃO. Revista De Direito Universidad De Concepción, 93(257), 105-132. https://doi.org/10.29393/RD257-LDRG20004