UMA PROPOSTA DE CONCEPTUALIZAÇÃO DE EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA CONFORME LEI N° 20.393 À LUZ DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD257-14PCMV10014Palavras-chave:
Serviço de utilidade pública, Responsabilidade penal das pessoas jurídicas, Princípio da proporcionalidade, Dissolução da pessoa jurídica, Lei de Crimes Econômicos, Isenção de puniçãoResumo
A Lei 21.595, publicada em 17 de agosto de 2023, introduziu inúmeras mudanças no modelo chileno de atribuição de responsabilidade penal a pessoas jurídicas. Sem dúvida, a modificação mais significativa incorporada à Lei 20.393 por este corpo normativo é a eliminação da referência ao interesse ou lucro da pessoa jurídica como condição para a caracterização de sua responsabilidade penal, ampliando significativamente a aplicabilidade de sanções penais contra as empresas. Nesse cenário, torna-se importante delimitar com clareza os casos em que as pessoas jurídicas estão isentas do cumprimento de penalidades, e principalmente da mais grave do ordenamento jurídico, qual seja, a extinção da pessoa jurídica, como é o caso das “empresas prestadoras de serviço público”, conceito cujos limites se pretende delinear neste trabalho.
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