A META-EXPERIÊNCIA, META-EXPERIÊNCIA E EVIDÊNCIA DE META-ESPECIALISTAS NA JURISPRUDÊNCIA NACIONAL E COMPARADA, COMO COMPREENDÊ-LAS PARA UMA DECISÃO RACIONAL E JUSTA
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD258-6MMCC10006Palavras-chave:
Metaperícia, Metaexpertise, Prova pericial, Direito pericial, ius peritia, apreciação da provaResumo
As decisões dos tribunais expressas nas sentenças devem sempre alcançar, além do bem comum, a estabilidade da lei e de acordo com o que é considerado justo, tudo protegido por um processo racional e lógico. Contudo, dentro deste quadro conceptual, parece que os tribunais não se deram conta do uso correcto que deveriam dar a determinados significantes, levando a confundir ou mesmo a transformar, sem qualquer autoridade no uso da linguagem, conceitos ou conceitos em sinónimos de ideias que. , da teoria da linguagem, não significam a mesma coisa. Assim, meta-perícia, meta-perícia e meta-perícia não são sinônimos, embora na prática forense, tanto os operadores jurídicos quanto os juízes costumam padronizá-los, reduzindo-os ao âmbito da prova ou como um tipo particular de prova. Como será visto neste artigo, a metaexpertise é um conceito; representação mental de uma atividade ou trabalho denominada meta-perícia que antecede a evidência da meta-perícia, sendo este o instrumento através do qual se pretende credenciar ou desacreditar outro.
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