PARA A REVOGAÇÃO DO VONTAMENTO POR ESCRITO PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD256-1RTPP20001Palavras-chave:
Direito de herança (Chile), Testamento, Revogação de testamento, Escritura pública, transferência de legadoResumo
Este trabalho defende a tese de que o testamento pode ser revogado por escritura pública que declare a vontade explícita e inequívoca do falecido de torná-lo nulo. Discute-se a tese tradicional que só admite a revogação por outra vontade. Sustenta-se que não há proibição no Código Civil de que seja realizada de outra forma, nem se afirma que só possa ser realizada por outra vontade. Ao verificar a existência de lacuna regulatória, o ordenamento jurídico deve ser completado ou integrado aos princípios que inspiram o direito sucessório e nossa tese também é corroborada pelo artigo 1.135 do Código Civil no que diz respeito à alienação do legado.
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