PARA A REVOGAÇÃO DO VONTAMENTO POR ESCRITO PÚBLICO

Autores

  • Carlos Peña González Universidade Diego Portales - Chile
  • Carlos Pizarro Wilson Universidad Diego Portales

DOI:

https://doi.org/10.29393/RD256-1RTPP20001

Palavras-chave:

Direito de herança (Chile), Testamento, Revogação de testamento, Escritura pública, transferência de legado

Resumo

Este trabalho defende a tese de que o testamento pode ser revogado por escritura pública que declare a vontade explícita e inequívoca do falecido de torná-lo nulo. Discute-se a tese tradicional que só admite a revogação por outra vontade. Sustenta-se que não há proibição no Código Civil de que seja realizada de outra forma, nem se afirma que só possa ser realizada por outra vontade. Ao verificar a existência de lacuna regulatória, o ordenamento jurídico deve ser completado ou integrado aos princípios que inspiram o direito sucessório e nossa tese também é corroborada pelo artigo 1.135 do Código Civil no que diz respeito à alienação do legado.

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Biografia do Autor

Carlos Peña González, Universidade Diego Portales - Chile

Doctor en Filosofía. Profesor de Derecho Civil, Universidad de Chile y Universidad Diego Portales. Rector Universidad Diego Portales.

Publicado

2024-12-31

Como Citar

Peña González, C., & Pizarro Wilson, C. (2024). PARA A REVOGAÇÃO DO VONTAMENTO POR ESCRITO PÚBLICO. Revista De Direito Universidad De Concepción, 92(256), 15-29. https://doi.org/10.29393/RD256-1RTPP20001

Edição

Seção

Artículos