UMA PROPOSTA DE AVALIAÇÃO RACIONAL DOS FATOS DO PROCESSO CIVIL COM BASE NA PRESUNÇÃO JUDICIAL
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD255-3PVLL10003Palavras-chave:
Provas em processos civis (Chile), Prova dos fatos, raciocínio probatório, Avaliação das provas, Presunções judiciais, atitudes proposicionaisResumo
Neste trabalho afirma-se que o sistema probatório processual civil chileno não é fundamentalmente de avaliação legal ou avaliada e que está mais próximo da convicção íntima do que da avaliação racional. Isto implica que, ao decidir, se adota uma atitude propositiva de crença involuntária e irracional sobre os fatos e implica um aparente desrespeito ao dever de motivá-los. Nesse sentido, propõe-se o uso da presunção judicial, vista como uma construção racional que conecta provas e permite inferir fatos desconhecidos sem abrir mão dos honorários advocatícios. Isto implica uma motivação da queastio facti em dois níveis. Primeiro, no que diz respeito às provas que carecem de honorários advocatícios explícitos e, segundo, como uma conexão racional de todas as provas. Assim, o julgamento factual torna-se motivado, supera a atitude de crença do juiz em direção à aceitação e permite uma análise intersubjetiva do raciocínio.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Copyright (c) 2024 Leonardo Llanos Lagos
Este trabalho está licensiado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O usuário pode compartilhar, copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato para qualquer finalidade, inclusive comercial; e adaptar, remixar, transformar e desenvolver o material para qualquer finalidade, e usá-lo com a obrigação de dar o devido crédito ao autor. Mais informações no seguinte link.