PRISÃO, MATERNIDADE E EXECUÇÃO DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
COMENTÁRIO AO JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL ROL Nº 9.886-2024
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD255-9CMTS10009Palavras-chave:
Execução de penas (privação de liberdade), Mulheres privadas de liberdade, Mulheres grávidas, Proteção infantil, Perspetiva de género, Padrões internacionaisResumo
Nesta contribuição são analisados ??os aspectos mais importantes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, na qual se decide pela substituição da pena privativa de liberdade de uma mulher que deu à luz enquanto cumpria a pena. Também é realizada uma breve análise de três casos semelhantes em que foi utilizada uma linha de argumentação semelhante. A partir deste estudo conclui-se que a utilização da perspectiva de gênero nas decisões judiciais vem suprir uma necessidade importante do nosso sistema penitenciário penal, como a falta de formas alternativas de cumprimento à privação de liberdade no que diz respeito às mulheres em estado de gravidez.
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Copyright (c) 2024 Tamara Saldaña González
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