PRINCÍPIO DA REALIDADE ANTES DOS ARQUIVOS ADMINISTRATIVOS DOS PLANOS DE PREVENÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO AMBIENTAL

Autores

  • Eduardo König Rojas Universidad de Chile

DOI:

https://doi.org/10.29393/RD255-11PREK10011

Palavras-chave:

Primazia da realidade, Plano de descontaminação ambiental, Estação de monitoramento, Plano regulatório comunitário, Princípio da Congruência, Princípio da Legalidade

Resumo

Em 7 de junho de 2023, o Primeiro Tribunal Ambiental (1TA) aprovou uma reclamação interposta em contraponto ao ato que aprovou o Plano de Descontaminação Atmosférica (PDA) de Calama e sua área circundante, questionando a eliminação de uma estação de monitoramento. Neste comentário será analisado como o 1TA aplicado, de maneira implícita, o princípio de primazia da realidade, critério que se encontra respaldado na jurisprudência administrativa e judicial prévia. Examinaremos as possíveis consequências que esta exigência imposta à administração pode atrasar, especialmente em relação ao equilíbrio entre este princípio e outras obrigações que a administração deve observar, o que poderia gerar tensões em sua aplicação.

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Publicado

2024-06-30

Como Citar

König Rojas, E. (2024). PRINCÍPIO DA REALIDADE ANTES DOS ARQUIVOS ADMINISTRATIVOS DOS PLANOS DE PREVENÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO AMBIENTAL. Revista De Direito Universidad De Concepción, 92(255), 283-292. https://doi.org/10.29393/RD255-11PREK10011

Edição

Seção

Comentarios de Jurisprudencia