PRINCÍPIO DA REALIDADE ANTES DOS ARQUIVOS ADMINISTRATIVOS DOS PLANOS DE PREVENÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD255-11PREK10011Palavras-chave:
Primazia da realidade, Plano de descontaminação ambiental, Estação de monitoramento, Plano regulatório comunitário, Princípio da Congruência, Princípio da LegalidadeResumo
Em 7 de junho de 2023, o Primeiro Tribunal Ambiental (1TA) aprovou uma reclamação interposta em contraponto ao ato que aprovou o Plano de Descontaminação Atmosférica (PDA) de Calama e sua área circundante, questionando a eliminação de uma estação de monitoramento. Neste comentário será analisado como o 1TA aplicado, de maneira implícita, o princípio de primazia da realidade, critério que se encontra respaldado na jurisprudência administrativa e judicial prévia. Examinaremos as possíveis consequências que esta exigência imposta à administração pode atrasar, especialmente em relação ao equilíbrio entre este princípio e outras obrigações que a administração deve observar, o que poderia gerar tensões em sua aplicação.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Copyright (c) 2024 Eduardo König Rojas
Este trabalho está licensiado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O usuário pode compartilhar, copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato para qualquer finalidade, inclusive comercial; e adaptar, remixar, transformar e desenvolver o material para qualquer finalidade, e usá-lo com a obrigação de dar o devido crédito ao autor. Mais informações no seguinte link.