SOBRE A AUTONOMIA DA LESÃO CORPORAL. COMENTÁRIO SOBRE O ACÓRDÃO DA SUPREMA CORTE NO PROCESSO Nº 18687-2024

Autores

  • Luis Lopez Fuentes UDD - Concepción, Chile

DOI:

https://doi.org/10.29393/RD258-13PALL10013

Palavras-chave:

Lesão corporal, Dano moral, Autonomia da lesão corporal, Itens de indenização, Sentença global, Responsabilidade civil

Resumo

Este comentário examina uma decisão da Suprema Corte em um caso de responsabilidade civil. Embora a Corte tenha rejeitado o recurso do réu, considerou a lesão corporal apenas como um fator para aumentar o valor da indenização por danos morais concedida pelo tribunal de primeira instância. Essa decisão é criticada por constituir um caso de "condenação generalizada", e o comentário defende a indenização independente por lesão corporal, entendida como o comprometimento da integridade física e mental de um indivíduo. Após analisar os três paradigmas doutrinários predominantes no Chile, o comentário adota a posição que exige a avaliação separada da lesão corporal em relação a outros danos não patrimoniais. Conclui que a lesão corporal deve ser considerada uma categoria independente, distinta da indenização por dor e sofrimento, com base na garantia constitucional da integridade física e mental, bem como no amplo alcance da cláusula geral de responsabilidade civil no Chile, elevando, assim, o corpo humano ao status de um interesse digno de proteção independente.

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Publicado

2025-12-30

Como Citar

Lopez Fuentes, L. (2025). SOBRE A AUTONOMIA DA LESÃO CORPORAL. COMENTÁRIO SOBRE O ACÓRDÃO DA SUPREMA CORTE NO PROCESSO Nº 18687-2024. Revista De Direito Universidad De Concepción, 93(258), 365-376. https://doi.org/10.29393/RD258-13PALL10013

Edição

Seção

Comentarios de Jurisprudencia