SOBRE A AUTONOMIA DA LESÃO CORPORAL. COMENTÁRIO SOBRE O ACÓRDÃO DA SUPREMA CORTE NO PROCESSO Nº 18687-2024
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD258-13PALL10013Palavras-chave:
Lesão corporal, Dano moral, Autonomia da lesão corporal, Itens de indenização, Sentença global, Responsabilidade civilResumo
Este comentário examina uma decisão da Suprema Corte em um caso de responsabilidade civil. Embora a Corte tenha rejeitado o recurso do réu, considerou a lesão corporal apenas como um fator para aumentar o valor da indenização por danos morais concedida pelo tribunal de primeira instância. Essa decisão é criticada por constituir um caso de "condenação generalizada", e o comentário defende a indenização independente por lesão corporal, entendida como o comprometimento da integridade física e mental de um indivíduo. Após analisar os três paradigmas doutrinários predominantes no Chile, o comentário adota a posição que exige a avaliação separada da lesão corporal em relação a outros danos não patrimoniais. Conclui que a lesão corporal deve ser considerada uma categoria independente, distinta da indenização por dor e sofrimento, com base na garantia constitucional da integridade física e mental, bem como no amplo alcance da cláusula geral de responsabilidade civil no Chile, elevando, assim, o corpo humano ao status de um interesse digno de proteção independente.
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