OS PROBLEMAS INTERPRETATIVOS DO ARTIGO 27 DA LEI 18.216. UMA PROPOSTA SOBRE OS FINS DA PUNIÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD258-7PIOM10007Palavras-chave:
Execução da pena, violação da pena, revogação da pena, penas alternativas, finalidades da penaResumo
Durante a execução de sanções substitutivas, surgem diversas discussões sobre a aplicação da instauração do processo penal previsto no artigo 27º da Lei n.º 18.216, discussões que podem ser abordadas e eventualmente resolvidas com base numa interpretação da norma à luz da finalidade da sanção que fundamenta este regulamento.
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Copyright (c) 2025 Marcos David Olivos Silva

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