A CRIMINALIZAÇÃO DA ZOOFILIA NO CHILE

Déficit regulatório, saúde pública e proteção dos animais como seres sencientes.

Autores

  • Camil Badilla Navarrete Universidad del Alba

DOI:

https://doi.org/10.29393/RD259-3TPCB10003

Palavras-chave:

Zoofilia, Bestialidade, Descrição do delito, Saúde Pública, Seres sencientes, Legislação Chilena

Resumo

Este artigo analisa o déficit normativo do ordenamento jurídico chileno em relação à zoofilia e à bestialidade, argumentando que, apesar da evolução de uma concepção patrimonial dos animais para o seu reconhecimento como “seres vivos e sencientes” na Lei nº 20.380, o Direito Penal não desenvolveu uma resposta coerente e autônoma à violência sexual contra eles. Após definir conceitualmente ambos os comportamentos sob perspectivas psicológica e criminológica, destacando a impossibilidade estrutural do consentimento do animal e o desequilíbrio de poder, argumenta-se que a sua atual subordinação ao crime geral de abuso de animais no artigo 291 bis do Código Penal é dogmaticamente insuficiente, pois dilui a sua especificidade e, na prática, exige a comprovação de dano ou sofrimento.

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Publicado

2026-07-01

Como Citar

Badilla Navarrete, C. (2026). A CRIMINALIZAÇÃO DA ZOOFILIA NO CHILE: Déficit regulatório, saúde pública e proteção dos animais como seres sencientes. Revista De Direito Universidad De Concepción, 94(259), 69-96. https://doi.org/10.29393/RD259-3TPCB10003

Edição

Seção

Artículos