A CRIMINALIZAÇÃO DA ZOOFILIA NO CHILE
Déficit regulatório, saúde pública e proteção dos animais como seres sencientes.
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD259-3TPCB10003Palavras-chave:
Zoofilia, Bestialidade, Descrição do delito, Saúde Pública, Seres sencientes, Legislação ChilenaResumo
Este artigo analisa o déficit normativo do ordenamento jurídico chileno em relação à zoofilia e à bestialidade, argumentando que, apesar da evolução de uma concepção patrimonial dos animais para o seu reconhecimento como “seres vivos e sencientes” na Lei nº 20.380, o Direito Penal não desenvolveu uma resposta coerente e autônoma à violência sexual contra eles. Após definir conceitualmente ambos os comportamentos sob perspectivas psicológica e criminológica, destacando a impossibilidade estrutural do consentimento do animal e o desequilíbrio de poder, argumenta-se que a sua atual subordinação ao crime geral de abuso de animais no artigo 291 bis do Código Penal é dogmaticamente insuficiente, pois dilui a sua especificidade e, na prática, exige a comprovação de dano ou sofrimento.
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