O CARÁTER ESPECIAL DA LEI DE FALÊNCIAS E EXCLUSÃO DOS CRÉDITOS DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL DO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO

Autores

  • Natalia Salazar Morales Abogada

DOI:

https://doi.org/10.29393/RD259-6ALNS10006

Palavras-chave:

Antinomias, Empréstimos para financiamento estudantil, Lei nº 20.720, Princípio da especialidade normativa, Exclusão de créditos, Princípios do direito da insolvência, Quitação financeira

Resumo

Este artigo analisa o princípio da especialidade jurídica e sua relação com o Artigo 8º da Lei 20.720 sobre Insolvência e Reestruturação (LIR), utilizado por credores para requerer a exclusão de empréstimos estudantis do Procedimento de Liquidação de Falências (PCLB), argumentando que as leis de financiamento estudantil são especiais em relação à LIR, resolvendo assim uma aparente antinomia entre elas. O artigo examina os pré-requisitos para a alegada antinomia e as soluções jurisprudenciais, com ênfase na breve análise da insolvência do devedor – como requisito para o processo de falência – e suas consequências, que são contrárias aos princípios que as fundamentam.

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Publicado

2026-07-01

Como Citar

Salazar Morales, N. (2026). O CARÁTER ESPECIAL DA LEI DE FALÊNCIAS E EXCLUSÃO DOS CRÉDITOS DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL DO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO. Revista De Direito Universidad De Concepción, 94(259), 155-185. https://doi.org/10.29393/RD259-6ALNS10006

Edição

Seção

Artículos