O CARÁTER ESPECIAL DA LEI DE FALÊNCIAS E EXCLUSÃO DOS CRÉDITOS DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL DO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD259-6ALNS10006Palavras-chave:
Antinomias, Empréstimos para financiamento estudantil, Lei nº 20.720, Princípio da especialidade normativa, Exclusão de créditos, Princípios do direito da insolvência, Quitação financeiraResumo
Este artigo analisa o princípio da especialidade jurídica e sua relação com o Artigo 8º da Lei 20.720 sobre Insolvência e Reestruturação (LIR), utilizado por credores para requerer a exclusão de empréstimos estudantis do Procedimento de Liquidação de Falências (PCLB), argumentando que as leis de financiamento estudantil são especiais em relação à LIR, resolvendo assim uma aparente antinomia entre elas. O artigo examina os pré-requisitos para a alegada antinomia e as soluções jurisprudenciais, com ênfase na breve análise da insolvência do devedor – como requisito para o processo de falência – e suas consequências, que são contrárias aos princípios que as fundamentam.
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