A INSTRUMENTALIZAÇÃO DO ASSÉDIO COMO FORMA DE DISCRIMINAÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO
UMA ANÁLISE DA SENTENÇA ROL T-256-2024 DO TRIBUNAL DO TRABALHO DE SAN MIGUEL
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD258-16IAZS10016Palavras-chave:
Assédio (no trabalho), discriminação, critérios protegidos, legislação trabalhista, decisão trabalhistaResumo
Este comentário aborda a Sentença T-256-2024 do Tribunal do Trabalho de San Miguel, datada de 2 de maio de 2025, referente a uma ação de tutela ajuizada em razão de uma demissão que violou direitos fundamentais. O comentário analisa os argumentos apresentados na resolução do caso para estabelecer a necessária delimitação teórica entre assédio e discriminação, buscando distinguir entre esses dois comportamentos a fim de evitar sobreposições e promover sua correta aplicação. A discussão centra-se nas múltiplas formas de assédio e em como este pode ser agravado por motivações discriminatórias específicas. Para abordar essa discussão, os fatos do caso foram comparados com o recente desenvolvimento doutrinal das categorias de assédio e discriminação. São identificadas as características comuns a ambos os conceitos que levam à confusão entre eles. Além disso, reconhece-se a possibilidade de o assédio ser utilizado para encobrir atos discriminatórios e o efeito prejudicial que isso acarreta para as vítimas de tal conduta. Conclui-se que o assédio é regido pela dinâmica do bullying, enquanto a discriminação exige comprovação de que a hostilidade se origina de um fator de segregação proibido.
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