CONTROLE DA LEGALIDADE NOTARIAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E PADRÃO DE ADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO MONITORIA
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD258-9CLAJ10009Palavras-chave:
Controle de legalidade notarial, Sistema notarial latino, Contrato de locação, Processo sumário (processo especial de locação), Admissibilidade da reclamaçãoResumo
Este artigo analisa a revisão notarial de contratos de locação de imóveis urbanos e sua relação com o padrão de admissibilidade para ações sumárias de cobrança de aluguel, conforme a Lei nº 18.101. Examina o alcance da obrigação notarial contida no Artigo 20 da referida lei — que exige que o locador forneça a documentação necessária para a concessão do uso do imóvel — como parte da tendência legislativa de fortalecimento do sistema notarial latino que fundamenta nosso arcabouço jurídico. O artigo conclui que um contrato de locação lavrado em cartório constitui fundamento suficiente para a admissão de uma ação sumária e que, na ausência de tal instrumento, o padrão de admissibilidade se intensifica, exigindo que o juiz verifique a legitimidade ativa do locador para conceder o uso do imóvel, por meio de uma abordagem sistemática e coerente, em consonância com a revisão notarial estabelecida no Artigo 20.
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