JUSTIÇA RESTAURATIVA ENTRE ITÁLIA E CHILE
O QUE RESPONDE ÀS NOVAS NECESSIDADES DE ASSENTAMENTO SOCIAL?
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD257-7JRCV10007Palavras-chave:
Justiça restaurativa, direito penal, direito italiano, meio ambiente, reforma da CartabiaResumo
Por meio da Reforma Cartabiana, um sistema estruturado de justiça restaurativa foi introduzido recentemente na Itália. Assim, passam a ser permitidas formas complementares de gestão de conflitos decorrentes da prática de um crime, desenhando um caminho profissionalmente orientado, vinculado ou não ao processo penal, que permita a reparação do rompimento existencial por meio de um encontro voluntário entre o suposto autor e a vítima do crime. Nesta ocasião, o Autor compara a experiência italiana e chilena com particular referência ao julgamento do caso Tsunami, após o terremoto de 27 de fevereiro de 2010. Assim, explora-se o potencial ainda não expresso por esta forma complementar de administração da justiça, com especial referência a dois setores específicos da responsabilidade culposa: a) as consequências dos desastres naturais para a vida e a saúde da população; b) proteção ambiental.
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