DANDO SIGNIFICADO AO FEMICÍDIO BASEADO NO GÊNERO
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD257-3DSAC10003Palavras-chave:
Feminicídio, Gênero, motivo baseado no género, interpretação criminal, Elementos ofensivos subjetivos, Convenção de Belém do ParáResumo
Este artigo aborda os aspectos mais problemáticos do feminicídio de gênero, entendido como a única forma de feminicídio motivada pelo desprezo pela mulher, em oposição ao feminicídio íntimo descrito no artigo 390 bis do Código Penal. Oferece um esclarecimento conceitual de categorias como sexo, gênero e discriminação de gênero a partir de uma perspectiva sistemática e dogmática, evitando interpretações contra legem ou vingativas, apesar do custo político que isso acarreta. O artigo está estruturado em quatro seções: uma introdução ao problema (I); uma análise crítica do uso impreciso dos conceitos acima mencionados no direito penal (II); uma interpretação dogmática do artigo 390 ter do Código Penal e suas alíneas (III); e conclusões (IV).
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