Regime jurídico alemão e chileno para experimentação clínica em animais
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD255-5RJJO10005Palavras-chave:
experimentação clínica, bem-estar animal, direito comparado, direito animalResumo
O artigo coloca em perspectiva os regimes legais da experimentação animal alemã e chilena com base em seis critérios: referência constitucional, referência legal e regulatória, natureza jurídica, autorizações e procedimentos, controle e sanção e governança. Enquanto na Alemanha a regulamentação é densa e detalhada, com intervenção significativa do Estado, o sistema chileno é caracterizado pela preeminência da autorregulamentação das instituições que realizam esse tipo de atividade. São identificados problemas comuns de aplicação e eficácia regulatória dos estatutos, devido ao caráter eminentemente privado e restrito em que são realizados, o que se pretende compensar com obrigações de relatório e monitoramento. As normas internacionais da comunidade científica, em particular os princípios 3R (redução, substituição e refinamento), desempenham um papel complementar importante na medida em que o incentivo geral é a reprodutibilidade da pesquisa, de modo que um animal sem bem-estar pode prejudicar os resultados.
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