A ATIVIDADE DISCIPLINAR EXTERNA DA CONTROLADOR-GERAL DA REPÚBLICA

PROCEDIMENTOS, IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES E RELAÇÕES COM OS SEUS ASSUNTOS TRIBUTÁVEIS

Autores

  • Andrés Vergara Soto Pontificia Universidad Católica de Valparaíso

DOI:

https://doi.org/10.29393/RD255-6ADAV10006

Palavras-chave:

resumo administrativo, investigação sumária, procedimento disciplinar, culpa administrativa, responsabilidade disciplinar, medidas disciplinares

Resumo

O objetivo do trabalho é vislumbrar as singularidades da atividade que, em termos de disciplina, é exercida pela Controladoria-Geral da República ad externum de sua própria organização. Para isso, analisa-se uma série de casos em que a entidade controladora está autorizada a praticar procedimentos disciplinares e até mesmo a impor medidas disciplinares diretamente, observando-se uma diversidade de tipos de relações jurídicas com os seus contribuintes. Os resultados mais relevantes estão relacionados com a presença de antinomias e lacunas regulatórias nos procedimentos, bem como de vínculos jurídicos que diferem do meramente oficial e que tocam em questões de legitimação da democracia direta, de probidade administrativa e do fenómeno de fuga ao direito administrativo.

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Publicado

2024-06-30

Como Citar

Vergara Soto, A. (2024). A ATIVIDADE DISCIPLINAR EXTERNA DA CONTROLADOR-GERAL DA REPÚBLICA: PROCEDIMENTOS, IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES E RELAÇÕES COM OS SEUS ASSUNTOS TRIBUTÁVEIS. Revista De Direito Universidad De Concepción, 92(255), 201-227. https://doi.org/10.29393/RD255-6ADAV10006

Edição

Seção

Artículos