A ATIVIDADE DISCIPLINAR EXTERNA DA CONTROLADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PROCEDIMENTOS, IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES E RELAÇÕES COM OS SEUS ASSUNTOS TRIBUTÁVEIS
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD255-6ADAV10006Palavras-chave:
resumo administrativo, investigação sumária, procedimento disciplinar, culpa administrativa, responsabilidade disciplinar, medidas disciplinaresResumo
O objetivo do trabalho é vislumbrar as singularidades da atividade que, em termos de disciplina, é exercida pela Controladoria-Geral da República ad externum de sua própria organização. Para isso, analisa-se uma série de casos em que a entidade controladora está autorizada a praticar procedimentos disciplinares e até mesmo a impor medidas disciplinares diretamente, observando-se uma diversidade de tipos de relações jurídicas com os seus contribuintes. Os resultados mais relevantes estão relacionados com a presença de antinomias e lacunas regulatórias nos procedimentos, bem como de vínculos jurídicos que diferem do meramente oficial e que tocam em questões de legitimação da democracia direta, de probidade administrativa e do fenómeno de fuga ao direito administrativo.Downloads
Não há dados estatísticos.
Publicado
2024-06-30
Como Citar
Vergara Soto, A. (2024). A ATIVIDADE DISCIPLINAR EXTERNA DA CONTROLADOR-GERAL DA REPÚBLICA: PROCEDIMENTOS, IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES E RELAÇÕES COM OS SEUS ASSUNTOS TRIBUTÁVEIS. Revista De Direito Universidad De Concepción, 92(255), 201-227. https://doi.org/10.29393/RD255-6ADAV10006
Edição
Seção
Artículos
Copyright (c) 2024 Andrés Vergara Soto
Este trabalho está licensiado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O usuário pode compartilhar, copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato para qualquer finalidade, inclusive comercial; e adaptar, remixar, transformar e desenvolver o material para qualquer finalidade, e usá-lo com a obrigação de dar o devido crédito ao autor. Mais informações no seguinte link.