PODERES REGULATÓRIOS, NULIDADE E RECONHECIMENTO

Autores

  • Fernando Atria Lemaitre Universidade de Chile

DOI:

https://doi.org/10.29393/RD255-4SNFA10004

Palavras-chave:

Nulidade, Poderes normativos, Inexistência, Nulidade absoluta, Nulida relativa

Resumo

O artigo discute a noção de nulidade, enfatizando que ela não pode ser entendida nos moldes da doutrina tradicional, como uma sanção, e deve ser entendida como o desconhecimento do exercício dos poderes normativos quando estes tenham sido exercidos de forma irregular. A lei modula as consequências dessa ignorância, e uma dessas modulações é a distinção entre nulidade absoluta e nulidade relativa. A nulidade absoluta é uma ignorância completa: o alegado exercício de poderes não vincula ninguém. Já no caso de nulidade relativa, o ato é reconhecido, mas de forma imperfeita. Com efeito, a lei dá a alguém o direito de decidir se o ato permanecerá válido.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Publicado

2024-06-30

Como Citar

Atria Lemaitre, F. (2024). PODERES REGULATÓRIOS, NULIDADE E RECONHECIMENTO. Revista De Direito Universidad De Concepción, 92(255), 111-154. https://doi.org/10.29393/RD255-4SNFA10004

Edição

Seção

Artículos