O DECLÍNIO DA RESOLUÇÃO DE CALIFICAÇÃO AMBIENTAL

COMENTÁRIOS AO ACÓRDÃO R-280-2021 DO SEGUNDO TRIBUNAL AMBIENTAL.

Autores

  • Pablo Neupert Kaplan Universidad de Valparaíso
  • Luciano Gónzalez Matamala Universidad de Chile

DOI:

https://doi.org/10.29393/RD255-10DRPN10010

Palavras-chave:

Direito administrativo ambiental, Decadência, Resolução de qualificação ambiental, Impossibilidade de continuar com o procedimento, Sistema de Avaliação de Impacto Ambiental, Competência dos Tribunais Ambientais (Chile)

Resumo

Este comentário analisa decisão do Segundo Tribunal Ambiental sobre a decadência administrativa da Resolução de Qualificação Ambiental (RCA). Revisa o estado da arte e o raciocínio do tribunal, identificando a origem da figura, a competência do judiciário ambiental e seu paralelo com outras figuras. Ele conclui que uma RCA pode perder sua finalidade durante a avaliação ambiental, desencadeando a deterioração; que o Comitê de Ministros possa decidir sobre isso na fase de recurso administrativo, estendendo sua análise aos Tribunais Ambientais na fase contencioso-administrativa e; que a origem da decadência deve ser diferenciada de outras figuras que buscam anular um ato administrativo que perdeu a validade, avaliando-o caso a caso.

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Publicado

2024-06-30

Como Citar

Neupert Kaplan, P., & Gónzalez Matamala, L. . (2024). O DECLÍNIO DA RESOLUÇÃO DE CALIFICAÇÃO AMBIENTAL: COMENTÁRIOS AO ACÓRDÃO R-280-2021 DO SEGUNDO TRIBUNAL AMBIENTAL. Revista De Direito Universidad De Concepción, 92(255), 267-282. https://doi.org/10.29393/RD255-10DRPN10010

Edição

Seção

Comentarios de Jurisprudencia