O DECLÍNIO DA RESOLUÇÃO DE CALIFICAÇÃO AMBIENTAL
COMENTÁRIOS AO ACÓRDÃO R-280-2021 DO SEGUNDO TRIBUNAL AMBIENTAL.
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD255-10DRPN10010Palavras-chave:
Direito administrativo ambiental, Decadência, Resolução de qualificação ambiental, Impossibilidade de continuar com o procedimento, Sistema de Avaliação de Impacto Ambiental, Competência dos Tribunais Ambientais (Chile)Resumo
Este comentário analisa decisão do Segundo Tribunal Ambiental sobre a decadência administrativa da Resolução de Qualificação Ambiental (RCA). Revisa o estado da arte e o raciocínio do tribunal, identificando a origem da figura, a competência do judiciário ambiental e seu paralelo com outras figuras. Ele conclui que uma RCA pode perder sua finalidade durante a avaliação ambiental, desencadeando a deterioração; que o Comitê de Ministros possa decidir sobre isso na fase de recurso administrativo, estendendo sua análise aos Tribunais Ambientais na fase contencioso-administrativa e; que a origem da decadência deve ser diferenciada de outras figuras que buscam anular um ato administrativo que perdeu a validade, avaliando-o caso a caso.
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