O Ressurgimento da Imprevisão no Chile, uma Nova Oportunidade: Sentença da Corte Suprema Chilena, Processo Nº 161.630-2023

Autores

  • Bastián Moraga Gáez Doctorando, Facultad de Derecho, Universidad Alberto Hurtado

DOI:

https://doi.org/10.29393/RD258-14RIMB10014

Palavras-chave:

Teoria da imprevisão, força obrigatória dos contratos, boa-fé, segurança jurídica, contrato, equidade

Resumo

Este artigo analisará uma decisão do Honroso Supremo Tribunal, que, no contexto de um julgamento sumário para a rescisão de um contrato de locação, rejeitou um recurso de cassação sobre o mérito por meio da aplicação expressa da teoria da imprevisão. Esta decisão pode ser considerada sem precedentes em muitos aspectos, pois é a primeira a aplicar essa figura jurídica mesmo na ausência de uma lei explícita que a consagre.

É necessário deixar claro que os juízes não têm autoridade para modificar questões contratuais; a regra geral é a força vinculante dos contratos ou pacta sunt servanda. No entanto, no Direito Civil, existe a chamada teoria da imprevisão, uma figura jurídica excepcional cujo objetivo é alterar a natureza imutável dos contratos por meio da intervenção judicial diante de circunstâncias extraordinárias.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Publicado

2025-12-30

Como Citar

Moraga Gáez, B. (2025). O Ressurgimento da Imprevisão no Chile, uma Nova Oportunidade: Sentença da Corte Suprema Chilena, Processo Nº 161.630-2023. Revista De Direito Universidad De Concepción, 93(258), 377-386. https://doi.org/10.29393/RD258-14RIMB10014

Edição

Seção

Comentarios de Jurisprudencia