O Ressurgimento da Imprevisão no Chile, uma Nova Oportunidade: Sentença da Corte Suprema Chilena, Processo Nº 161.630-2023
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD258-14RIMB10014Palavras-chave:
Teoria da imprevisão, força obrigatória dos contratos, boa-fé, segurança jurídica, contrato, equidadeResumo
Este artigo analisará uma decisão do Honroso Supremo Tribunal, que, no contexto de um julgamento sumário para a rescisão de um contrato de locação, rejeitou um recurso de cassação sobre o mérito por meio da aplicação expressa da teoria da imprevisão. Esta decisão pode ser considerada sem precedentes em muitos aspectos, pois é a primeira a aplicar essa figura jurídica mesmo na ausência de uma lei explícita que a consagre.
É necessário deixar claro que os juízes não têm autoridade para modificar questões contratuais; a regra geral é a força vinculante dos contratos ou pacta sunt servanda. No entanto, no Direito Civil, existe a chamada teoria da imprevisão, uma figura jurídica excepcional cujo objetivo é alterar a natureza imutável dos contratos por meio da intervenção judicial diante de circunstâncias extraordinárias.
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