IRRELEVÂNCIA DE ATOS PASSIONAIS NA APLICAÇÃO E DETERMINAÇÃO DE PENALIDADES?
UMA BREVE REFLEXÃO CLÁSSICA SOBRE UMA NOVA EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS MODIFICADORAS NA LEI N° 21.657
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD257-13PIVP10013Palavras-chave:
Violência de gênero contra a mulher, raiva, feminicídio, paixões, circunstâncias atenuantes, condenaçãoResumo
O artigo analisa a nova exclusão da atenuante do artigo 11, n.º 5, do Código Penal, introduzida pela Lei n.º 21.675, referente à violência de gênero contra a mulher. Argumenta que essa eliminação afeta não apenas os feminicídios, mas também qualquer crime relacionado a esse tipo de violência, o que gera diversos problemas. Questiona a eficácia dessa medida para alcançar a mudança cultural almejada pelo legislador. Também convida à reflexão sobre a eliminação de considerações emocionais, a complexidade do comportamento humano e sua atribuição. Por fim, o artigo defende uma revisão mais aprofundada de como a legislação pode abordar a violência de gênero sem desconsiderar a influência das emoções no comportamento humano.
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