O CONTROLE DA ORDEM PÚBLICA COMO MANIFESTAÇÃO DO ELEMENTO CONTEXTUAL DOS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE
LIÇÕES DA JURISPRUDÊNCIA CHILENA SOBRE CRIMES COMETIDOS PELA DITADURA CHILENA
DOI:
https://doi.org/10.29393/RD257-12COBD20012Palavras-chave:
Crimes contra a humanidade, controle da ordem pública, elemento contextual, ataque generalizado, ditadura militar chilena, jus cogensResumo
Este artigo analisa as principais sentenças da Corte Suprema do Chile nas quais alguma forma de controle da ordem pública foi interpretada como elemento de ataque generalizado ou sistemático contra a população civil, em processos por crimes contra a humanidade perpetrados por agentes da ditadura militar entre 1973 e 1990. Inicialmente, demonstraremos que nas decisões em análise, os tribunais de justiça, ao analisar casos limítrofes quanto à concordância do requisito de generalidade, exigido pelo costume internacional e pela tipificação de crimes contra a humanidade, recorreram ao que denominaram controle da ordem pública para dar conteúdo concreto ao que deveria ser entendido como ataque generalizado contra a população civil.
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