O CONTROLE DA ORDEM PÚBLICA COMO MANIFESTAÇÃO DO ELEMENTO CONTEXTUAL DOS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE

LIÇÕES DA JURISPRUDÊNCIA CHILENA SOBRE CRIMES COMETIDOS PELA DITADURA CHILENA

Autores

  • Francisco Bustos Bustos Universidade de Chile, Santiago de Chile
  • Juan Pablo Delgado Díaz Universidad de Castilla - La Mancha

DOI:

https://doi.org/10.29393/RD257-12COBD20012

Palavras-chave:

Crimes contra a humanidade, controle da ordem pública, elemento contextual, ataque generalizado, ditadura militar chilena, jus cogens

Resumo

Este artigo analisa as principais sentenças da Corte Suprema do Chile nas quais alguma forma de controle da ordem pública foi interpretada como elemento de ataque generalizado ou sistemático contra a população civil, em processos por crimes contra a humanidade perpetrados por agentes da ditadura militar entre 1973 e 1990. Inicialmente, demonstraremos que nas decisões em análise, os tribunais de justiça, ao analisar casos limítrofes quanto à concordância do requisito de generalidade, exigido pelo costume internacional e pela tipificação de crimes contra a humanidade, recorreram ao que denominaram controle da ordem pública para dar conteúdo concreto ao que deveria ser entendido como ataque generalizado contra a população civil.

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Publicado

2025-06-30

Como Citar

Bustos Bustos, F., & Delgado Díaz, J. P. (2025). O CONTROLE DA ORDEM PÚBLICA COMO MANIFESTAÇÃO DO ELEMENTO CONTEXTUAL DOS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE: LIÇÕES DA JURISPRUDÊNCIA CHILENA SOBRE CRIMES COMETIDOS PELA DITADURA CHILENA. Revista De Direito Universidad De Concepción, 93(257), 303-331. https://doi.org/10.29393/RD257-12COBD20012