UMA PROPOSTA DE AVALIAÇÃO RACIONAL DOS FATOS DO PROCESSO CIVIL COM BASE NA PRESUNÇÃO JUDICIAL

Autores

  • Leonardo Llanos Lagos Poder Judicial - Chile

Palavras-chave:

Provas em processos civis (Chile), Prova dos fatos, raciocínio probatório, Avaliação das provas, Presunções judiciais, atitudes proposicionais

Resumo

Neste trabalho afirma-se que o sistema probatório processual civil chileno não é fundamentalmente de avaliação legal ou avaliada e que está mais próximo da convicção íntima do que da avaliação racional. Isto implica que, ao decidir, se adota uma atitude propositiva de crença involuntária e irracional sobre os fatos e implica um aparente desrespeito ao dever de motivá-los. Nesse sentido, propõe-se o uso da presunção judicial, vista como uma construção racional que conecta provas e permite inferir fatos desconhecidos sem abrir mão dos honorários advocatícios. Isto implica uma motivação da queastio facti em dois níveis. Primeiro, no que diz respeito às provas que carecem de honorários advocatícios explícitos e, segundo, como uma conexão racional de todas as provas. Assim, o julgamento factual torna-se motivado, supera a atitude de crença do juiz em direção à aceitação e permite uma análise intersubjetiva do raciocínio.

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Publicado

2024-06-30

Como Citar

Llanos Lagos, L. (2024). UMA PROPOSTA DE AVALIAÇÃO RACIONAL DOS FATOS DO PROCESSO CIVIL COM BASE NA PRESUNÇÃO JUDICIAL. Revista De Direito Universidad De Concepción, 92(255), 79-109. Recuperado de http://revistas.udec.cl/index.php/revista_de_derecho/article/view/12930

Edição

Seção

Artículos