PODERES REGULATÓRIOS, NULIDADE E RECONHECIMENTO

Autores

  • Fernando Atria Lemaitre Universidade de Chile

Palavras-chave:

Nulidade, Poderes normativos, Inexistência, Nulidade absoluta, Nulida relativa

Resumo

O artigo discute a noção de nulidade, enfatizando que ela não pode ser entendida nos moldes da doutrina tradicional, como uma sanção, e deve ser entendida como o desconhecimento do exercício dos poderes normativos quando estes tenham sido exercidos de forma irregular. A lei modula as consequências dessa ignorância, e uma dessas modulações é a distinção entre nulidade absoluta e nulidade relativa. A nulidade absoluta é uma ignorância completa: o alegado exercício de poderes não vincula ninguém. Já no caso de nulidade relativa, o ato é reconhecido, mas de forma imperfeita. Com efeito, a lei dá a alguém o direito de decidir se o ato permanecerá válido.

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Publicado

2024-06-30

Como Citar

Atria Lemaitre, F. (2024). PODERES REGULATÓRIOS, NULIDADE E RECONHECIMENTO. Revista De Direito Universidad De Concepción, 92(255), 111-154. Recuperado de http://revistas.udec.cl/index.php/revista_de_derecho/article/view/11977

Edição

Seção

Artículos